- 1 -A originalidade das propostas é da total responsabilidade dos candidatos que assumirão eventuais reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor.
- 2 -Os concorrentes autorizam expressamente a utilização da sua imagem, tal como captada nas fotografias e nas filmagens realizadas no âmbito do concurso, autorizando a sua reprodução, publicação, adaptação, utilização ou reutilização nos meios que a Câmara Municipal de Tábua usar para publicitar, divulgar ou promover a Bolsa de Jovens Criadores.
- 3 -Os registos fotográficos e videográficos realizados do âmbito destes projetos passarão a fazer parte do arquivo de imagem da Câmara Municipal de Tábua.
- 4 -Cabe aos concorrentes assumir qualquer responsabilidade decorrente de reclamações/ações judiciais intentadas por terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 9.º — Utilização de imagem, direitos de autor e reprodução
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025