As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025