Audiência dos interessados do projeto do Regulamento de Bolsas de Jovens Criadores do Município de Tábua.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 1 e nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas gerais e específicas de candidatura, atribuição e execução da Bolsa de Jovens Criadores, que tem como objetivo promover e apoiar a criação de projetos artísticos.
Candidaturas
Calendarização
Critérios de seleção
Júri
O júri será constituído por:
Um representante do Município de Tábua;
Um programador cultural;
Um especialista de reconhecida projeção artística.
Condições
Execução
Utilização de imagem, direitos de autor e reprodução
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
Proteção de dados
Alterações regulamentares
O presente regulamento será objeto de alterações e /ou adaptações se necessário ou se casos concretos o justifiquem e a Câmara Municipal julgue pertinente ou caso o enquadramento legal assim o exija.
Entrada em vigor
As disposições constantes do presente regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
318772434