- 1 -A planificação das actividades de formação é precedida de proposta, nas áreas respectivas, dos directores-adjuntos, a apresentar ao director até 31 de Maio de cada ano.
- 2 -Para elaboração das propostas referidas no número anterior, os directores-adjuntos solicitam o parecer dos coordenadores distritais ou regionais, dos docentes e dos formadores, conforme o caso.
Artigo 23.º — Planificação de actividades
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009