A requisição referida no número 4 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, tem início no primeiro dia de actividades do curso de formação teórico-prática e cessa na data de produção dos efeitos da nomeação em regime de estágio, excepto quando se verifique algum dos motivos de cessação indicados no número 7 do referido artigo 31.º
Artigo 30.º — Requisição
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009