Os auditores de justiça são representados:
- a)No conselho geral, nos termos da alínea l) do número 1 do artigo 97º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro;
- b)No conselho de disciplina, nos termos da alínea g) do número 1 do artigo 99º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro;
- c)Junto do director, dos directores-adjuntos, dos docentes e formadores e das unidades orgânicas do CEJ, pelos representantes de grupo.