- 1 -A eleição dos auditores de justiça que integram o conselho geral e o conselho de disciplina, realiza-se nos primeiros 30 dias após o início das actividades do 1.º ciclo.
- 2 -A assembleia eleitoral, composta por todos os auditores admitidos à frequência dos cursos de formação teórico-prática, é presidida pelo director ou por um director-adjunto por aquele designado.
- 3 -O presidente da assembleia é assistido por dois auditores de justiça escolhidos por sorteio de entre os presentes no acto de abertura.
- 4 -A votação para cada um dos órgãos referidos no número 1 faz-se, em separado, por voto secreto, sendo eleitos os dois auditores de justiça que obtenham maior número de votos.
- 5 -Para o conselho de disciplina são ainda eleitos dois suplentes.
- 6 -Em caso de empate, preferem os auditores com mais idade.
Artigo 34.º — Eleição dos auditores de justiça que integram o conselho geral e o conselho de disciplina
Vigente desde: 05/08/2009
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