Os candidatos que se apresentem às provas de conhecimentos referidas no artigo 15.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
Artigo 5.º — Identificação dos candidatos
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009