- 1 -Compete ao director aprovar os regulamentos de organização e funcionamento de unidades orgânicas do CEJ ou de serviços no âmbito destas que se revelem necessários.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, os responsáveis pelas unidades orgânicas devem apresentar propostas de regulamento ao director ou ao director-adjunto de que dependem.
- 3 -Os regulamentos referidos no número anterior são publicitados no sítio do CEJ na Internet ou na Intranet, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -As unidades e serviços referidos no número anterior devem afixar nas respectivas instalações os respectivos regulamentos aprovados ou afixar aviso de que conste que esses regulamentos estão disponíveis para consulta pelos interessados.
Artigo 70.º — Regulamentos de organização e funcionamento
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009