- 1 -A síntese do currículo do director, dos directores-adjuntos, dos dirigentes intermédios, dos docentes, dos coordenadores distritais e regionais é publicitada no sítio do CEJ na Internet.
- 2 -O director pode fixar a extensão do disposto no número anterior a outros cargos ou funções.
Artigo 71.º — Publicitação de síntese do currículo de titulares de cargos ou funções
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009