- 1 -A avaliação é anual, em articulação com o ciclo de gestão determinado pelo ano de actividades do CEJ.
- 2 -A avaliação evidencia os resultados alcançados e os desvios verificados, de acordo com o quadro de avaliação, tendo por referência os objectivos aprovados.
- 3 -A avaliação integra o relatório anual de actividades e é acompanhada de informação designadamente sobre:
- a)A apreciação dos destinatários quanto à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
- b)As causas do incumprimento de actividades ou acções ou de projectos não executados ou com resultados insuficientes relativamente ao esperado;
- c)As medidas a tomar para reforço positivo do desempenho;
- d)A comparação, sempre que possível, com estabelecimentos congéneres estrangeiros que possam constituir padrão de comparação;
- e)A audição de dirigentes e outros responsáveis de nível intermédio, de docentes e de outros agentes da formação.
Artigo 74.º — Avaliação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009