- 1 -A avaliação de desempenho utiliza os seguintes parâmetros, no todo ou em parte:
- a)Objectivos de eficácia, traduzindo a medida da consecução dos objectivos;
- b)Objectivos de eficiência, traduzindo a relação entre os serviços prestados ou os bens produzidos e os recursos utilizados;
- c)Objectivos de qualidade, traduzindo o complexo de propriedades e de características de bens ou serviços que tornam estes aptos para a satisfação de necessidades dos destinatários da actividade do CEJ.
- 2 -Para avaliação dos resultados obtidos em cada objectivo são adoptados os seguintes menções de níveis de graduação:
- a)Objectivo superado;
- b)Objectivo atingido;
- c)Objectivo não atingido.
- 3 -Sob proposta do director, o conselho geral fixa anualmente, no âmbito da aprovação do plano de actividades:
- a)Os indicadores de desempenho para cada objectivo e respectivas fontes de verificação;
- b)Os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação indicados no número anterior, podendo ser fixadas ponderações diversas a cada parâmetro e objectivo.
Artigo 73.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 05/08/2009
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