- 1 -Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos são, consoante o caso, os indicados no número 1 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior constam do aviso de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação das provas de conhecimentos
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009