- 1 -Os enunciados das provas de conhecimentos da fase escrita referidas nos números 2, 3, 4 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, indicam expressamente o aviso de abertura do concurso, a data e hora de realização, a duração da prova e a respectiva designação.
- 2 -Os enunciados das provas de conhecimentos da fase escrita para os candidatos a que se refere a primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, indicam expressamente as cotações atribuídas a cada questão ou grupo de questões formuladas, de acordo com os critérios de avaliação referidos no número 1 do artigo anterior.
- 3 -Os enunciados das provas da fase escrita são divulgados no sítio do CEJ na Internet e afixados juntamente com a pauta com as classificações das respectivas provas de conhecimentos.
Artigo 9.º — Enunciados das provas
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009