O Conselho Pedagógico, directamente ou por intermédio de entidades que designar, procederá à avaliação sistemática dos enunciados das provas da fase escrita, tendo em vista o aperfeiçoamento da sua organização e a sua adequação aos objectivos da avaliação na fase escrita e da formação inicial.
Artigo 10.º — Avaliação dos enunciados
Vigente desde: 05/08/2009
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