Os factores a considerar na avaliação dos auditores de justiça para determinação da aptidão para o exercício das funções de magistrado, de acordo com os critérios da adequação e do aproveitamento, são os seguintes:
- a)Adequação:
- 1 -Urbanidade
- 2 -Sociabilidade
- 3 -Adaptabilidade
- 4 -Maturidade
- 5 -Conhecimentos de Cultura Geral
- b)Aproveitamento:
- 1 -Capacidade de investigação
- 1.1 -Fontes (conhecimento e selecção)
- 1.2 -Tecnologias de informação e comunicação
- 2 -Capacidade de organização e método
- 2.1 -Nível de eficiência da gestão da informação
- 2.1 -Nível de eficiência na gestão do tempo
- 3 -Cultura Jurídica
- 3.1 -Domínio dos conceitos gerais e dos princípios fundamentais
- 3.2 -Nível de conhecimentos teórico-jurídicos específicos
- 3.3 -Método de Interpretação e Aplicação
- 3.3.1 -Capacidade de argumentação escrita
- 3.3.2 -Capacidade de argumentação oral
- 3.3.3 -Capacidade de síntese
- 4 -Capacidade de ponderação e de decisão
- 4.1 -Nível de abertura ao conhecimento interdisciplinar
- 4.2 -Capacidade de indagação, selecção e apreciação dos factos
- 4.3 -Capacidade de gestão dos actos processuais
- 4.4 -Bom senso
- 4.5 -Intuição Jurídica
- 4.5.1 -Destreza na identificação e formulação das questões essenciais
- 4.5.2 -Nível de abertura às soluções plausíveis
- 4.6 -Tempestividade
- 4.7 -Autonomia e personalização
- 4.8 -Sentido prático e objectividade
- 4.9 -Equilíbrio da fundamentação
- 5 -Língua Portuguesa
- 5.1 -Propriedade
- 5.2 -Clareza
- 5.3 -Correcção
- 5.4 -Fluidez
- 6 -Atitude na formação
- 6.1 -Empenhamento e nível de iniciativa
- 6.2 -Intervenção oral - frequência e qualidade
- 6.3 -Intervenção escrita - frequência e qualidade
- 6.4 -Pontualidade
- 6.5 -Assiduidade