As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo, ouvida a Comissão de Atribuição de Títulos, e tendo por base o EOE, a Diretiva 2005/36/CE, a Lei n.º 9/2009 e a demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Casos omissos
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017