Regulamento da Prova de Comunicação Linguística
Objeto
O presente Regulamento da Prova de Comunicação Linguística, doravante designado de Regulamento, estabelece as regras gerais relativas à Prova de Comunicação Linguística (adiante PCL), que visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, em língua portuguesa, no âmbito do exercício profissional em Enfermagem.
Âmbito
Ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Diretiva 2005/36/CE e no n.º 4 do artigo 7.º do EOE, a PCL destina-se aos requerentes em processos de inscrição na Ordem dos Enfermeiros que não tenham feito a sua formação geral ou especializada em Enfermagem, em instituição de ensino superior portuguesa.
Natureza da prova
A PCL contempla a avaliação das seguintes componentes: compreensão e comunicação, oral e escrita.
Realização da prova
Níveis de certificação
Dispensa de realização da prova
Falta de realização da prova
De acordo com o previsto nos n.os 4 e 8 do artigo 7.º do EOE e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 48.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, a falta de realização da PCL será impeditiva da inscrição e do exercício da profissão de Enfermeiro, em Portugal, com exceção das situações previstas no artigo anterior.
Casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo, ouvida a Comissão de Atribuição de Títulos, e tendo por base o EOE, a Diretiva 2005/36/CE, a Lei n.º 9/2009 e a demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Geral.
25 de março de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
310542371