Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.