O horário a praticar durante o estágio, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pela respetiva Entidade de Acolhimento, nos termos e condições legalmente vigentes e fixados para os trabalhadores respetivos.
Artigo 15.º — Horário
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018