- 1 -No início do estágio a entidade de acolhimento celebra com o estagiário um contrato de formação em contexto de trabalho, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres das partes, de acordo com o modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -No caso de a entidade de acolhimento ser uma instituição externa ao Município, deverá ser remetida cópia deste contrato (depois de assinado por ambas as partes), para o Município no prazo de 10 (dez) dias após a sua celebração.
- 3 -A falta de remessa do contrato no prazo indicado poderá conduzir à cessação imediata do estágio, obrigando-se a entidade de acolhimento a pagar, na íntegra, o valor da sua comparticipação anual nos encargos assumidos com a realização do estágio.
Artigo 16.º — Contrato de Formação
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018