- 1 -No caso de estágios que tenham como entidade de acolhimento o Município, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal.
- 2 -No caso de estágios que tenham lugar em entidades de acolhimento externas sem fins lucrativos, nomeadamente IPSS, o Município comparticipará em 70 % os custos relativos ao valor da bolsa de estágio.
- 3 -No caso de estágios que tenham lugar em Juntas de Freguesia, empresas municipais ou quaisquer outras entidades, o Município comparticipará em 40 % os custos relativos ao valor da bolsa de estágio.
- 4 -Em qualquer uma das situações, a Câmara Municipal será responsável pelo pagamento do prémio de seguro de acidentes pessoais, cabendo à entidade de acolhimento externa, sendo caso disso, suportar os demais encargos, incluindo, nomeadamente, os correspondentes ao subsídio de refeição e à segurança social, nos termos legais.
Artigo 23.º — Financiamento dos Estágios
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018