O número de estagiários a acolher, que deverá incluir, sempre que possível, uma quota específica para pessoas com deficiência ou incapacidade, será determinado anualmente, em função da dotação orçamental disponível para o efeito, mediante a aprovação pela Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, do Plano de Estágio respetivo, do qual constarão as respetivas condições, designadamente, o âmbito prioritário dos projetos, as entidades de acolhimento, bem como o perfil, métodos de avaliação e critérios de seleção dos candidatos.
Artigo 7.º — Plano de Estágio
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018