- 1 -Os secretários de inspeção são designados de entre oficiais de justiça com categoria igual ou inferior a escrivão de direito ou técnico de justiça principal, com a classificação de Muito bom, sem registo de sancionamento disciplinar, sugeridos pelo respetivo inspetor ou pelo Conselho, em caso de necessidade, ainda que temporária.
- 2 -Os secretários de inspeção são designados sob proposta do Conselho.
- 3 -Os secretários de inspeção cessam funções, por sugestão do respetivo inspetor, sob proposta do Conselho ou por sugestão deste, e, ainda, quando cessar a comissão de serviço do inspetor que o indicou.
Artigo 10.º — Perfil e designação dos secretários de inspeção
Vigente desde: 13/04/2021
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