- 1 -Os inspetores são selecionados de entre secretários de justiça classificados de Muito Bom, sem registo de sancionamento disciplinar, que possuam reconhecidas qualidades de isenção, bom senso, preparação técnica e intelectual, relacionamento humano e capacidade de orientação.
- 2 -O procedimento de designação é precedido da publicação da abertura de vaga, durante 10 dias, no sítio do Conselho dos Oficiais de Justiça, devendo os interessados apresentar para além do seu curriculum, breve exposição escrita sobre as competências pessoais que considerem reunir para o exercício das funções de inspetor, tendo em vista as finalidades das inspeções.
- 3 -O Conselho pode, na seleção dos inspetores e para a apreciação do seu desempenho, utilizar, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista, eventualmente com participação de psicólogo;
- c)Prova escrita de conhecimentos, versando matérias, tais como o Estatuto dos Funcionários de Justiça, o Regime Geral da Função Pública, o Código do Procedimento Administrativo, Organização Judiciária ou prova prática de conhecimentos sobre aplicações informáticas existentes nos tribunais;
- d)Teste psicotécnico.
Artigo 9.º — Perfil e seleção dos inspetores
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