- 1 -Havendo necessidade de propor medidas urgentes, devem os inspetores sugeri-las ao Conselho ou diretamente às entidades que possam tomá-las.
- 2 -Os elementos necessários ao trabalho de inspeção são solicitados, também diretamente, a quem deva fornecê-los.
Artigo 19.º — Providências urgentes
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021