O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o constante do artigo 11.º, que entra em vigor com a aprovação do plano anual para 2021, aplicando-se às inspeções nele inscritas.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021