- 1 -Com vista a aperfeiçoar e uniformizar os serviços das Secretarias e do Ministério Público e implementar as práticas processuais e administrativas mais convenientes e eficientes, os serviços de inspeção farão acompanhamento regular dos serviços, nomeadamente nos termos previstos no artigo 11.º, n.º 2 do presente regulamento.
- 2 -Os inspetores devem sugerir ações de formação específicas, vocacionadas para determinados temas ou área de conhecimento, assim como propor modelos adequados de formação visando determinados núcleos ou Oficiais de Justiça, nomeadamente, os ministrados pelo Centro de Formação.
- 3 -Os inspetores devem beneficiar de ações de formação organizadas pelo COJ ou pelo Centro de Formação, ou de ações conjuntas.
Artigo 7.º — Formação e Função Orientadora
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021