- 1 -As inspeções são efetuadas por inspetor, cada um deles coadjuvado por um secretário de inspeção.
- 2 -As inspeções de oficiais de justiça não podem ser realizadas por inspetores de categoria inferior à do inspecionado.
Artigo 8.º — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021