- 1 -A atribuição do apoio monetário ao «Subsídio de Apoio à Natalidade» implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Furnas;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na freguesia de Furnas, há pelo menos um ano;
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na freguesia de Furnas, há mais de um ano;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022