- 1 -O exercício da atividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento.
- 2 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da União de Freguesias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 4 -A União de Freguesias delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 5 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida durante o mês de novembro ou até trinta dias antes de caducar a sua validade.
- 6 -Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores de documento emitido pela União de Freguesias, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.
- 7 -O documento emitido é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito.
- 8 -O documento deve conter a identificação do arrumador de automóveis bem como a indicação da zona para que requer a licença.
- 9 -O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
- 10 -A União de Freguesias elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 8.º — Licenciamento e registo de arrumador de automóveis
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023