- 1 -De acordo com artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os requerentes serão notificados da deliberação tomada em Reunião de Câmara Municipal, podendo se pronunciar, em caso de reclamação, em sede de audiência dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias úteis após receção da notificação, nos termos do estipulado no artigo 121.º do CPA.
- 2 -Para efeito da alínea anterior, os interessados deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo-lhe ser facultados os elementos relativos aos critérios de seleção, se requerido.
- 3 -Das reclamações, decidirá a Câmara Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, dando conhecimento da decisão aos interessados, através de notificação.
Artigo 11.º — Audiência prévia e deliberação final
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024