- 1 -Podem requerer a atribuição dos apoios, os requerentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições gerais:
- a)Ser residente no concelho de Vila Nova de Cerveira há mais de 3 (três) anos;
- b)Ter um rendimento médio mensal per capita inferior a 1.5 (um ponto cinco) do Indexante dos Apoios Sociais (adiante designado IAS), definido anualmente por portaria governamental, aferido nos termos do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, e subsequentes alterações;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados, com vista ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do requerente;
- d)Comprovem a titularidade da propriedade do terreno urbanizável, em caso de construção de habitação própria ou da habitação permanente para a reabilitação de habitação degradada;
- e)Nenhum membro do agregado familiar pode ser proprietário de outra habitação ou aferir quaisquer rendimentos decorrentes de outros bens imóveis com licença de habitação;
- f)Não tenham sido objeto de apoio para o mesmo fim pelo Município, nos últimos 5 (cinco) anos;
- g)Não serem beneficiários de outros apoios financeiros para habitação e não ter tido comparticipações financeiras nos últimos 5 (cinco) anos para os mesmos fins, tais como, programas de financiamento promovidos por entidades públicas ou privadas.
- 2 -Não são comparticipadas obras já executadas no momento da apresentação do requerimento ou iniciadas antes da deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A título excecional e fundamentadamente, a Câmara Municipal pode dispensar o requisito das alíneas a) e f) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Todos os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento deverão ser contratualizados entre o Município e os titulares dos agregados beneficiários.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição dos apoios
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024