- 1 -No procedimento de certificação de competências, compete ao conselho diretivo a decisão final quanto ao pedido de certificação individual de competências, após parecer fundamentado do júri competente.
- 2 -Compete ao conselho diretivo nomear os júris nacionais, bem como designar o respetivo presidente.
Artigo 4.º — Conselho Diretivo
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