- 1 -No Porto de Pesca de Viana do Castelo, as distribuições de água, energia elétrica e gelo, são efetuadas pela DOCAPESCA.
- 2 -Os fornecimentos mencionados no ponto anterior e restantes serviços associados são cobrados segundo os tarifários em vigor, os quais devem ser atualizados e publicitados, quando justificável.
- 3 -O fornecimento de combustíveis e lubrificantes só pode ser efetuado por empresas licenciadas pela DOCAPESCA, para o efeito, as quais têm de obedecer às regras de segurança previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outros procedimentos específicos para o efeito.
- 4 -O abastecimento de combustíveis e lubrificantes às embarcações de pesca deve ser feito segundo a ordem das guias de embarque de combustível emitidas pelas entidades oficiais.
- 5 -A recolha e encaminhamento dos resíduos produzidos no Porto de Pesca de Viana do Castelo, é da responsabilidade da DOCAPESCA, sem prejuízo da responsabilidade que nesta matéria compete a cada utente.
Artigo 19.º — Fornecimento de água, energia elétrica, combustível, gelo, recolha e encaminhamento de resíduos
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026