- 1 -A DOCAPESCA elaborará um Plano de Gestão Ambiental e Limpeza, de acordo com a legislação em vigor, a aprovar pela APDL.
- 2 -Devem ser observadas as regras e procedimentos estipulados para a receção e gestão de resíduos e demais procedimentos previstos na legislação em vigor.
- 3 -Os mestres ou proprietários das embarcações acostadas no Porto de Pesca de Viana do Castelo, devem providenciar de modo a impedir que as águas provenientes da baldeação, do manuseamento de pescado, da refrigeração de máquinas ou quaisquer outras, bem como quaisquer resíduos sólidos, escoem ou sejam vertidos para os cais, para os terraplenos ou para o plano de água.
- 4 -Fora dos locais destinados para esse efeito, é proibido, a todos os utentes do Porto de Pesca de Viana do Castelo, depositar qualquer tipo de resíduos, vasilhame, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca e/ou respetivos acessórios, etc.
- 5 -A limpeza no Porto de Pesca de Viana do Castelo e a remoção de materiais abandonados, decorrentes da violação das disposições do presente Regulamento, é efetuada pelos respetivos responsáveis, dentro do prazo fixado pela DOCAPESCA.
- 6 -No caso de incumprimento do estipulado no número anterior, a DOCAPESCA efetua os trabalhos de limpeza, debitando os encargos inerentes aos respetivos responsáveis, sem prejuízo da aplicação da coima a que houver lugar, aplicada pelas entidades competentes.
- 7 -As entidades e/ou particulares ficam obrigados, enquanto permanecerem no Porto de Pesca de Viana do Castelo, a observar as disposições do presente Regulamento e a cumprir o disposto no Plano de Gestão Ambiental.
Artigo 21.º — Gestão ambiental e limpeza
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026