- 1 -Compete à DOCAPESCA gerir o acesso e a permanência de embarcações no plano de água do Porto de Pesca de Viana do Castelo.
- 2 -O acesso das embarcações, previsto no ponto anterior, não pode provocar constrangimentos à navegação nem ao funcionamento da Lota e deve respeitar as medidas de segurança em vigor.
- 3 -As embarcações que, pela sua dimensão, geometria, calado, reduzida capacidade de manobra ou avaria sejam suscetíveis de causar riscos para a segurança da navegação dentro do Porto de Pesca de Viana do Castelo, têm o seu acesso e estacionamento condicionado à autorização da DOCAPESCA e da Autoridade Marítima Nacional.
- 4 -O acesso de embarcações ao Porto de Pesca de Viana do Castelo, e o respetivo estacionamento, é taxado em conformidade com o tarifário da DOCAPESCA em vigor.
Artigo 8.º — Acesso de embarcações
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026