A DOCAPESCA tomará as providências que julgar convenientes para que a circulação e o estacionamento de veículos, dentro das áreas do Porto de Pesca, sejam efetuados nas melhores condições e em sintonia com o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Zonas de circulação e estacionamento de veículos
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026