- 1 -O valor atribuído está dependente das possibilidades financeiras da Junta de Freguesia de Santa Joana, previsto no orçamento do ano decorrente.
- 2 -A atribuição do apoio, por regra, não deverá ser feita através da entrega de dinheiro ao proponente, sendo o pagamento efetuado diretamente pela Junta de Freguesia à entidade prestadora do serviço.
Artigo 7.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018