- 1 -Os requerentes a este Fundo de Apoio autorizam automaticamente a recolha de informação e cruzamento de dados com outros organismos públicos, designadamente do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, para comprovativo de rendimentos e bens que disponham.
- 2 -A Junta de Freguesia assegura a confidencialidade e segurança dos dados pessoais fornecidos ou recolhidos do requerente, podendo o mesmo aceder e retificar os dados sempre que tal se justifique, nos termos da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro na versão da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
Artigo 8.º — Recolha de Informações e Confidencialidade de Dados
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018