- 1 -Compete à Assembleia eleger o Presidente da Faculdade, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A Assembleia, convocada expressamente para o efeito pelo seu Presidente, com pelo menos sete dias seguidos de antecedência, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por voto secreto, por maioria de dois terços dos seus membros, a demissão do Presidente da Faculdade.
- 3 -A Assembleia, convocada expressamente para o efeito pelo seu Presidente, com pelo menos sete dias seguidos de antecedência, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Presidente da Faculdade, pode deliberar, por voto secreto, por maioria de dois terços dos seus membros, abrir um processo de alterações ao regulamento da Faculdade.
- 4 -Caso seja necessário efetuar alterações ao regulamento da Faculdade, em virtude de alterações sofridas nos Estatutos da Universidade da Madeira, é dispensada a abertura formal do processo de alterações ao regulamento da Faculdade.
- 5 -As alterações ao regulamento da Faculdade são aprovadas pela Assembleia, por voto secreto e maioria de dois terços dos seus membros, ouvido o Conselho Científico.
- 6 -A Assembleia, a requerimento do Conselho Científico da Faculdade, através de proposta aprovada por maioria absoluta dos membros desse Conselho, pode deliberar, por maioria absoluta dos seus membros, a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de Departamentos.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019