- 1 -O mandato do Presidente da Faculdade tem a duração de dois anos, podendo ser renovado, de forma consecutiva, uma única vez.
- 2 -A cessação antecipada do mandato do Presidente da Faculdade, por sua renúncia ou demissão nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, leva à dissolução da Assembleia e do Conselho Científico da Faculdade, assumindo o Presidente da Assembleia interinamente as funções de Presidente da Faculdade e mantendo-se esses órgãos em funcionamento até à sua substituição apenas para tratar dos assuntos que sejam inadiáveis, devendo o Presidente da Assembleia cessante desencadear os mecanismos necessários para a constituição dos novos órgãos no mais breve espaço de tempo possível.
Artigo 14.º — Mandato
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019