- 1 -Compete à Comissão Científica, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente dos membros do Departamento, sobre os responsáveis pelas unidades curriculares cuja lecionação esteja a cargo do Departamento e sobre a composição dos júris de provas e de concursos académicos nas suas áreas;
- c)Pronunciar-se sobre os requerimentos de afetação e de desafetação ao Departamento de docentes da Faculdade, a que se refere o n.º 10 do artigo 6.º;
- d)Pronunciar-se sobre outros assuntos a solicitação do Coordenador do Departamento.
- e)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da UMa, ou pelos órgãos da Universidade e da Faculdade.
- 2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 30.º — Competência da Comissão Científica
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019