- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Os restantes órgãos colegiais da Faculdade reunirão de acordo com a periodicidade que venham a ter por adequada, sendo as suas reuniões convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a solicitação do Presidente da Faculdade ou a solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -As convocatórias e mecanismos processuais são os expressos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 31.º — Reuniões
Vigente desde: 09/01/2019
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