- 1 -A Faculdade organiza-se em termos de subunidades, num máximo de oito, identificadas como subconjuntos do seu domínio científico.
- 2 -As subunidades designam-se por Departamentos.
- 3 -Cada Departamento dispõe de um Coordenador e de uma Comissão Científica, nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -Cada membro da Faculdade está afeto a um Departamento.
- 5 -No momento da sua constituição, a Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Engenharia Civil e Geologia;
- b)Departamento de Engenharia Eletrotécnica;
- c)Departamento de Engenharia Informática e Design de Media Interativos;
- d)Departamento de Física;
- e)Departamento de Matemática;
- f)Departamento de Química.
- 6 -De acordo com o n.º 7 do artigo 37.º dos Estatutos da UMa, a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Departamentos é da competência da Assembleia da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho e requer deliberação favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
- 7 -As propostas de modificações dos Departamentos deverão ser sempre acompanhadas das concomitantes alterações na afetação dos recursos docentes aos Departamentos, caso existam, que terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Científico da Faculdade.
- 8 -De acordo com o n.º 8 do artigo 37.º dos Estatutos da UMa, é condição necessária para a constituição de um Departamento que o conjunto dos professores e investigadores de carreira e outros docentes ou investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano com a Universidade, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade, a afetar ao Departamento, seja em número superior ou igual a cinco.
- 9 -Alterações no número de Departamentos da Faculdade leva à dissolução de todos os órgãos da Faculdade, com exceção do Conselho Pedagógico, mantendo-se estes em funcionamento até à sua substituição apenas para tratar dos assuntos que sejam inadiáveis, devendo o Presidente cessante da Assembleia da Faculdade desencadear os mecanismos necessários para a constituição dos novos órgãos no mais breve espaço de tempo possível.
- 10 -Um docente pode requerer, ao Presidente da Faculdade, a afetação a outro Departamento; para que tal requerimento seja deferido, deve ser ouvida a Comissão Científica do Departamento a que o docente está adstrito, submetido à aprovação da Comissão Científica do Departamento a que o docente pretenda passar a estar adstrito e à aprovação do Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 6.º — Subunidades
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019