O presente Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas, através da sua Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, tem como objetivo, definir e clarificar procedimentos no âmbito da organização dos processos de candidatura ao transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos de transporte para transporte público a pessoas com deficiência, em particular a jovens ou adultos/as residentes no Concelho de Odivelas, que não frequentem estabelecimentos oficiais de ensino até ao 12.º ano.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020