As falsas declarações implicarão a cessação imediata do apoio atribuído, bem como o reembolso à Câmara Municipal de Odivelas, do montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida, por parte do utente.
Artigo 11.º — Das Falsas Declarações
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020