- 1 -Apoio consubstanciado na disponibilização de transporte especial ou adaptado, destinado a munícipes que não possam utilizar a rede de transportes públicos;
- 2 -Comparticipação do valor do passe ou de outros títulos para transportes públicos, em 100 % ou 50 %, de acordo com a avaliação e diagnóstico realizados pelo SAASI - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Integrado de Odivelas, tendo em conta as situações económica, social e de saúde.
Artigo 4.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020