- 1 -Os/As munícipes que reúnam as condições fixadas no n.º 1 do artigo 3.º, do Capítulo I, devem apresentar a sua candidatura através do preenchimento de formulário próprio a imprimir do site do Município de Odivelas ( cm-odivelas.pt) ou presencialmente no Balcão da Inclusão sito na Rua Laura Alves, n.º 5, Urbanização da Ribeirada em Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.
- 2 -No ato de entrega da candidatura é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, para efeitos de verificação:
- a)Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, anexo I ao presente Regulamento, fazendo dele parte integrante;
- b)Documento comprovativo de Residência no Concelho de Odivelas;
- c)Fotocópia da última Declaração de IRS;
- d)Declaração médica comprovativa do grau da deficiência que ateste a capacidade ou incapacidade de utilização autónoma dos transportes públicos, designadamente a utilização do tipo de produtos de apoio, por exemplo cadeira de rodas, andarilho, almofadas, próteses ou outros;
- e)Atestado de incapacidade multiuso.
Artigo 5.º — Procedimento de admissão
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020