- 1 -Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos requeridos por munícipes devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Transporte anual
- i)Primeira vez
Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, efetuados pela primeira vez, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal necessária a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data de início do transporte, cumprindo os requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, do Capítulo II;
- ii)Renovação
Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, que tenham efeito de renovação, devem ser efetuados até 60 dias antes de terminar a data em que perfaz um ano de início do transporte, sendo para tal necessária a entrega dos documentos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II.
- i)Primeira vez
- b)Transporte ocasional
- i)Primeira vez e Renovação
Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos de caráter ocasional, efetuados pela primeira vez ou com efeito de renovação, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal solicitada a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, cumprindo os requisitos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data de início do transporte;
- i)Primeira vez e Renovação
- a)Transporte anual
- 2 -Só serão aceites pedidos fora dos prazos referidos nos pontos 1.a) e 1.b), em casos devidamente justificados, em que as causas do atraso, não possam ser imputadas ao/à beneficiário/a ou ao/à respetivo/a titular das responsabilidades parentais (nos casos em que tal se aplique).
Artigo 6.º — Dos Prazos de Receção dos Processos de Candidatura
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020